Mostrar mensagens com a etiqueta Informações Úteis. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Informações Úteis. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

BENEFÍCIOS DA CAMINHADA (I)



Caminhar não só é bom para a saúde, como constitui um excelente "tónico" para o orçamento familiar, na medida em que poderá gerar uma redução de despesas na farmácia e consultas clínicas.

Actualmente, sabe-se que caminhar regularmente faz bem para a saúde:
·- Reduz o risco de doença coronária e ataque cardíaco;
·- Baixa a pressão sanguínea (tensão arterial);
·- Baixa o colesterol;
·- Reduz a gordura corporal e ajuda a controlar o peso;
·- Diminui o risco de cancro do cólon;
·- Reduz o risco de diabetes tipo II (não insulino-dependente);
·- Melhora a saúde dos ossos e articulações, ajudando a combater a osteoporose e a osteoartrite;
·- Aumenta a força, a flexibilidade e a coordenação, reduzindo o risco de quedas;
·- Melhora o bem-estar e a qualidade de vida;


Se quer melhorar a sua saúde geral, manter-se em boa forma, controlar o peso ou talvez recuperar de um período de menor motivação, a caminhada pode ajudar!!!
Caminhar é fácil!!! É uma actividade que pode ser realizada por pessoas de todas as idades, das crianças aos familiares mais velhos. É uma actividade gratuita e adapta-se a qualquer estilo de vida e orçamento.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MUDANÇA DA HORA

É já este fim de semana que muda a hora. Por isso e em conformidade com a legislação em vigor, a hora legal em Portugal Continental será atrasada em 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora TUC*) já no próximo domingo, dia 30 de Outubro de 2011.
Tem assim início o período de "Hora de Inverno". Esta é uma boa nova num tempo em que as más notícias abundam, pois os mais dorminhocos poderão aproveitar mais uma hora de soneca.Seria bom para o país que este dia de mudança da hora correspondesse a uma HORA DE MUDANÇA. Ora bem!

*Tempo universal coordenado

sexta-feira, 10 de junho de 2011

FRAUDES NA INTERNET

A comunicação social lança frequentemente alertas sobre fraudes que podem atingir os utilizadores da internet. Hoje mesmo o Ministério das Finanças emitiu uma nota a alertar os utilizadores do Portal das Finanças para o facto de estarem a circular na Internet mensagens fraudulentas, que têm como fim enganar os contribuintes e recolher dados pessoais.
É difícil garantir imunidade a este tipo de assaltos, mas é possível tomar algumas precauções. O Pai do Bicho sugere algumas.

Quando, usar a internet para aceder a serviços bancários ou ao Portal das Finanças siga as três dicas seguintes:

1 - Minimize a página . Se o teclado virtual for minimizado também, está correcto. Se ele permanecer no ecrã sem minimizar, é pirata! Não tecle nada.
2 - Sempre que entrar no site que pretende, digite a SUA SENHA ERRADA na primeira vez. Se aparecer uma mensagem de erro significa que o site é realmente o desejado, porque o sistema tem como verificar a senha digitada. Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal. Sites piratas não tem como conferir a informação, o objectivo é apenas capturar a senha.
3 - Sempre que entrar no site pretendido, verifique se no rodapé da página aparece o ícone de um cadeado; além disso clique 2 vezes sobre esse ícone; uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer. Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer. Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas garantirão que você não seja vítima de fraude.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

REEMBOLSO DO IRS 2010







De acordo com informação da DGCI, o reembolso do IRS 2010, declarado em 2011, será processado através de transferência bancária, até 20 dias após a entrega da declaração electrónica do IRS e até início de Julho, para os contribuintes que entregaram em formato papel, desde que:


- A declaração não contenha nenhum erro que impeça a sua validação central;


- Tenha sido indicado um NIB válido;


- Não existam quaisquer dívidas fiscais à data de 31.12.10, de acordo com o estabelecido no art. 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;


- Não esteja em causa a aplicação do regime dos Residentes Não Habituais (novo Anexo L da declaração) nem a imputação de rendimentos associados ao regime da transparência fiscal (Anexo D);


- A declaração não fique pendente de nenhuma medida de controlo automático da liquidação ou qualquer outra situação pontual que necessite de esclarecimentos adicionais, prévios à sua liquidação.

terça-feira, 8 de março de 2011

IRS - CRIANÇAS CONTRIBUINTES

A identificação fiscal de "descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários" passa a ser obrigatória já na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS relativa a 2010.
Para que todas as crianças, bebés incluídos, possam constar como dependentes nas declarações fiscais dos respectivos país e/ou tutores, terão de ter obrigatoriamente atribuído um número de contribuinte (NIF ou Número de Identificação Fiscal).
O Pai do Bicho chama a atenção para os contribuintes que têm filhos pequenos, que terão de inscrever obrigatoriamente as suas crianças nas Finanças até final de Março de 2011 .
Passa também a ser obrigatória a identificação fiscal, nas facturas emitidas nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado, ainda que menores de idade.
É possível pedir junto da repartição de finanças mais próxima a emissão de um número de contribuinte, apresentando, por exemplo, a certidão de nascimento. Não haverá de facto emissão de qualquer cartão, mas será entregue uma folha A4 com a indicação do respectivo número de identificação fiscal, o mesmo número que virá a constar do Cartão do Cidadão no momento em que este vier a ser efectivamente pedido.
Podem também requerer o Cartão do Cidadão para os vossos filhos. As crianças até aos seis anos terão de pagar 7,5€ pelo Cartão do Cidadão. Para idades superiores o custo é de 15€, ou seja, o mesmo preço pago por um adulto. O Cartão do Cidadão é válido por 5 anos.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

IRS - PRAZO DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES

A declaração de rendimentos, referentes ao ano de 2010, passíveis de IRS deve ser efectuada nos prazos seguintes:

Entregas em Papel:
1ª Fase – Entre 1 e 31 de Março para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – Entre 1 e 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);

Entregas Via Electrónica:
1ª Fase – Entre 1 e 30 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – Entre 1 e 31 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);

O Pai do Bicho sugere que cumpra os prazos para evitar penalizações.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

FRAUDES COM CÓPIAS DE B.I.'s

Quando vamos tratar de qualquer assunto e, para o efeito, nos é solicitada a entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade, devemos tomar algumas precauções porque essa cópia pode cair em mãos erradas.
Entre vários tipos de fraude em que foi dada utilização abusiva a fotocópias de B.I.'s, conhecem-se diversos casos de abertura de contas bancárias, que resultaram em avultados prejuízos para os titulares dos documentos em questão.
Para evitar dissabores, o Pai do Bicho recomenda que seja seguido o seguinte aviso da Polícia:

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

MUDANÇA DA HORA

É já este fim de semana que muda a hora. Por isso e em conformidade com a legislação em vigor, a hora legal em Portugal Continental será atrasada em 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora TUC*) já dia no próximo domingo, dia 31 de Outubro de 2010.
Tem assim início o período de "Hora de Inverno". Esta é uma boa nova num tempo em que as más notícias abundam, pois os mais dorminhocos poderão aproveitar mais uma hora de soneca.Seria bom para o país que este dia de mudança da hora correspondesse a uma HORA DE MUDANÇA. Ora bem!

*Tempo universal coordenado

sexta-feira, 23 de julho de 2010

CERTIDÕES DE RESIDÊNCIA VIA NET


O Ministério das Finanças disponibilizou na Internet a emissão de certidões de residência aos contribuintes, sem quaisquer custos.
De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a emissão das certidões através da Internet é totalmente gratuita, contrariamente às emitidas em papel nos Serviços de Finanças, que são pagas.
O mesmo documento revela que os Serviços de Finanças da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) emitem vários milhares deste tipo de certidões aos contribuintes e que a “sua disponibilização na Internet vai dispensar todos os interessados de se deslocarem pessoalmente aos serviços, podendo obter a sua emissão a qualquer hora do dia, em sua própria casa, e sem qualquer custo”.
Para obter uma certidão de residência basta aceder ao
Portal das Finanças e possuir uma senha de acesso.
O sistema emite a certidão com um código seguro de validação que depois serve para todos os interessados poderem verificar através do site da DGCI , a garantia da sua autenticidade, explica o documento.
O Ministério das Finanças adianta que "este novo serviço vai diminuir os custos financeiros, temporais e burocráticos dos contribuintes e libertar recursos internos da DGCI para tarefas de maior valor acrescentado".

sábado, 17 de julho de 2010

TRANSPORTES PÚBLICOS - A.M.de LISBOA


Se pretende deslocar-se em transportes públicos dentro da Área Metropolitana de Lisboa e desconhece que meios deve utilizar dispendendo de um custo e tempo mínimos, o Pai do Bicho, disponibiliza a partir de hoje, um link da TRANSPORLIS, que permitirá aos visitantes pesquisar ruas, lugares, calcular percursos, distância, duração,conhecer transbordos, consultar os respectivos horários e tarifários.
Esta ferramenta fá-lo-à pensar se não será vantajoso utilizar os transportes públicos...

quinta-feira, 10 de junho de 2010

ACIDENTES EM AUTO-ESTRADA

Vêm aí as férias e com elas as viagens que se desejam livres de acidentes, mas nem sempre assim acontece.
Para obviar eventuais prejuízos decorrentes de sinistros cuja responsabilidade deve ser imputada às concessionárias de auto-estradas, é oportuno lembrar que convém não ignorar o preceituado da legislação que defende o interesse das vítimas.
Por vezes aparecem nas auto-estradas objectos estranhos às mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela sua manutenção e condições de segurança. Estas situações podem provocar acidentes causando danos pessoais e materiais. Contudo, se isto acontecer, deve ser exigida a presença da brigada de trânsito.
Os empregados da empresa concessionária poderão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... No entanto e conforme a Lei 24/2007, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas (tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), as vítimas de sinistros só poderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
Evitar a presença das autoridades é uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar as devidas indemnizações por danos causados a terceiros.
No caso de acidente da responsabilidade da concessionária,
*É IMPERIOSA A PRESENÇA DAS AUTORIDADES*
NÃO LEVAR EM CONTA ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR CENTENAS OU MILHARES DE EUROS.
Boas viagens!

terça-feira, 13 de abril de 2010

IVA sobre ISV - É O ESTADO UMA PESSOA DE BEM?


Há vários anos que o Estado Português vem cobrando o IVA sobre o IA (agora ISV), incorrendo no ilícito de dupla tributação.
A Comunidade Europeia começou por multar o Estado Português por este infringir a norma europeia que não permite que seja cobrado um imposto sobre um outro imposto, como vem acontecendo nas transacções de veículos novos.
O nosso governo optou por pagar a multa, continuando, ainda assim esta indevida prática fiscal, pois o montante arrecadado anualmente com o incumprimento da norma comunitária era substancialmente superior à verba resultante da multa a pagar.
A Comunidade Europeia instaurou, por isso, um processo ao Estado Português, obrigando-o, não ao pagamento de uma coima, mas sim à abolição de tal ilegalidade.
Assim, o Estado Português é agora obrigado a devolver as verbas ilegalmente cobradas na compra de veículos durante os últimos quatro anos.
Porém, só o fará a quem requerer a devolução dessa quantia, cobrada indevidamente.
Uns irão fazê-lo, outros, os menos atentos, não. Isto equivale a dizer que o Estado Português vai lá ficar com muito desse dinheiro, porque à boa maneira portuguesa, serão muitos os que nem vão, sequer, tomar conhecimento disto.
Este comportamento faz com que o Pai do Bicho questione se o Estado é realmente PESSOA DE BEM, como ouve dizer desde menino e moço.
O Pai do Bicho também se encontra entre os lesados e, foi hoje mesmo à Repartição de Finanças da área da sua residência entregar um requerimento para ser reembolsado do dinheiro que lhe pertence. Constatou que no local existe uma minuta para o efeito e este tipo de reclamações está a ser aceite e encaminhado para os serviços competentes.
Se queremos que o ESTADO SEJA UMA PESSOA DE BEM temos, infelizmente, que o pressionar.
O Pai do Bicho já fez a sua parte.

quinta-feira, 11 de março de 2010

REEMBOLSO DO IRS



Começou ontem a possibilidade de declarar por via electrónica os rendimentos de trabalho dependente ou pensões referente ao ano de 2009.
Está previsto que a devolução do imposto cobrado a mais ocorrerá até ao 20º. dia após a submissão da declaração.
Apesar de ter sido notícia não ser possível à Direcção Geral dos Impostos proceder ao referido reembolso no prazo previsto pelo facto do Orçamento do Estado não estar ainda aprovado, o Ministério das Finanças assegurou em comunicado que se mantém o prazo de 20 dias, 'desde que seja indicado um NIB válido (no caso da entrega conjunta, o NIB deve corresponder a uma conta titulada pelos dois contribuintes) e a liquidação não fique pendente de qualquer medida de controlo interno de cariz automático'. O Pai do Bicho espera que assim aconteça.
Recorda-se no entanto, que o reembolso só será entregue caso não existam divergências no que respeita aos rendimentos ou retenções na fonte, ou ainda nas situações em que o contribuinte não tenha dívidas fiscais em fase de cobrança coerciva, que datam até ao último dia de 2009.
O
Pai do Bicho
permite-se lançar o aviso que este ano ainda será normal que muitos contribuintes sejam reembolsados, mas no próximo, fazendo fé nas medidas preconizadas no PEC, os contribuintes ficarão mais pobres porque certamente vão ter que acrescentar mais uns euros às retenções na fonte. É a crise!

terça-feira, 2 de março de 2010

IRS - Donativos sem custos

O Pai do Bicho recebeu por e-mail a informação abaixo com pedido de divulgação.
Eis o conteúdo do e-mail:

Há no entanto outras entidades para onde se pode contribuir. De entre várias instituições o Pai do Bicho destaca as seguintes:

Fundação Port.de Cardiologia....NIPC 500 936 994
Liga Port.Contra a Sida.........NIPC 502 665 548
Ass.Médica Internacional-AMI....NIPC 502 744 910
Banco Alimentar Contra a Fome...NIPC 504 335 642
Ass.Port.Contra a Leucemia......NIPC 505 945 401


Ao contribuirmos com um donativo (sem custos para o doador) estaremos a ajudar terceiros e não é garantido que, futuramente, não sejamos nós os usuários dos serviços prestados por essas instituições.

Vamos colaborar nesta nobre iniciativa!

domingo, 21 de fevereiro de 2010

NET PAY COBRA TAXAS SEM AVISO PRÉVIO

Efectuar operações bancárias através do Multibanco é já indispensável para a esmagadora maioria dos portugueses.
Os serviços prestados têm sido gratuitos apesar de alguns bancos terem já ensaiado algumas tentativas de cobrar taxas pela utilização dos serviços disponíveis na rede Multibanco.
Até agora só a rede electrónica Netpay, propriedade do BPN, se permitiu cobrar taxas pela utilização das suas caixas automáticas.
Esta cobrança não sendo ilegal, carece de transparência e informação, constituindo um claro atropelo aos direitos dos consumidores. Bastava apenas informar previamente os utilizadores que é cobrada uma comissão para que tudo ficasse claro.
Contudo, aos olhos do Pai do Bicho, esta cobrança parece injusta, na medida em que os Bancos reduziram substancialmente os custos com o pessoal após a implementação e o uso massivo das Caixas Multibanco.
A rede Multibanco, propriedade da SIBS, dispõe de cerca de 11.440 caixas automáticas no Continente e Ilhas com serviços gratuitos, enquanto a concorrente, rede Netpay, propriedade do BPN, tem cerca de 80 máquinas.
É só escolher a rede, evitando as ATM's com o símbolo da rede que pertence ao Banco que já teve como administradores Dias Loureiro e Oliveira e Costa. Lembram-se deles?

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

CONDUÇÃO À CHUVA MAIS SEGURA

A maioria dos condutores liga os limpa pára brisas em velocidade mais rápida ou máxima durante chuvas pesadas, mas a visibilidade na frente do pára brisa ainda é má.
Numa situação deste tipo, recomenda-se o uso de óculos de sol (qualquer modelo serve), é um "milagre"! De repente, a visibilidade na frente do pára brisa é perfeitamente clara, como se não houvesse chuva.
Desconhece-se as razões da eficácia desta melhoria de visibilidade, mas o facto é que usando óculos de sol quando ocorre chuva forte ainda se vêm as gotas no pára brisa, mas não a lâmina de chuva. Vê-se onde a chuva salta para fora da estrada e os respingos dos pneus do carro que circula à frente. É útil, mesmo em condução nocturna.
Convém por isso, ter sempre um par de óculos de sol no carro, para que seja possível realizar uma condução mais segura, com boa visão.
Esta pequena dica devia ser incluída na formação dos condutores. E realmente funciona.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

IRS - PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES

A declaração de rendimentos, referentes ao ano de 2009, passíveis de IRS deve ser efectuada nos prazos seguintes:

Entregas em Papel:
1ª Fase – De 1 de Fevereiro a 15 de Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);

Entregas Via Electrónica:
1ª Fase – De 10 de Março a 15 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);

O Pai do Bicho recomenda que cumpra os prazos.

Este ano ainda não foi divulgado qual o prazo para devoluções de IRS. Recorda-se no entanto, que o reembolso só será entregue caso não existam divergências no que respeita aos rendimentos ou retenções na fonte, ou ainda nas situações em que o contribuinte não tenha dívidas fiscais em fase de cobrança coerciva, que datam até ao último dia de 2009.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

TAXAS MODERADORAS - Isenções

Desde o passado dia de 1 Janeiro que os portugueses deixaram de pagar cinco euros por cada dia de internamento (até ao limite de dez dias) num estabelecimento público de saúde e dez euros por cada acto cirúrgico que não exija internamento, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Certamente todos os portugueses ouviram falar desta revogação, mas nem todos conhecerão todas as situações passíveis de isenção do seu pagamento.
Por isso, o Pai do Bicho entendeu oportuno difundir essa importante informação

Eis as isenções actualmente em vigor:
Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar;
Crianças até aos 12 anos, inclusive;
Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
Beneficiário de subsídio mensal vitalício;
Pensionistas cuja pensão seja igual ou menor do que o salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
Desempregados, inscritos nos centros de emprego, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
Beneficiário de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
Os internados em lares para crianças e jovens, privados do meio familiar normal; Trabalhadores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50 %;
As vítimas de violência doméstica;
Os beneficiários do rendimento social de inserção;
Pessoas com: insuficiência renal crónica, diabetes, hemofilia, doença de parkinson, tuberculose, SIDA ou seropositividade, doenças do foro oncológico, paramiloidose, doença de hansen, espondilite anquilosante e esclerose múltipla; Dadores benévolos de sangue;
Pessoas com doença mental crónica;
Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde, que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida;
Os bombeiros;
Outros casos determinados em legislação especial.
Nota: A isenção do pagamento da taxa moderadora deve ser provada apresentando como comprovativo o cartão de utente ou um documento emitido pelos serviços oficiais competentes.

Legislação aplicável:
Lei de Bases da Saúde - aprovada pela Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 173/2003 de 1 de Agosto
Portaria n.º 395-A/2007 de 30 de Março
Portaria n.º 1637/2007 de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 79/2008 de 8 de Maio
Portaria n.º 34/2009 de 15 de Janeiro
Fica a informação...

terça-feira, 24 de novembro de 2009

IRS BAIXA EM SINTRA



Pela Lei das Finanças Locais, a Câmara Municipal de Sintra tem direito a uma participação variável até 5% resultante do IRS pago pelos contribuintes.
Contudo, o executivo da autarquia de Sintra decidiu reduzir essa participação para 4%.
Assim, a diferença de 1% será considerada uma dedução à colecta no IRS dos sujeitos passivos com domínio fiscal neste Concelho.
Desta vez a aragem da serra trouxe uma boa notícia.
Aleluia!

(Na cultura popular "Aleluia" é dita muitas vezes com carácter cómico, quando ocorre algo bom, contrário à ordem normal dos acontecimentos, caracterizado como um "milagre"- Fonte: Wikipédia)

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

TELEMÓVEL NAUFRAGADO

Todos sabemos que os telemóveis não sabem nadar, mas poucos sabem que é possível salvar o aparelho no caso deste cair à água.
Um amigo do Pai do Bicho deu-lhe uma dica que, posta em prática, pode recuperar o telemóvel encharcado. Ora vejamos:

(1) Basta pegar o aparelho , secar, retirar a bateria e colocá-lo num recipiente cheio de arroz cru.

(2) Não use secador de cabelo no telemóvel. Assistências técnicas aconselham evitá-lo, já que o ar quente pode danificar os componentes do telefone.
(3) "O arroz tem essa propriedade de absorver água porque é rico em amido, que possui uma forte afinidade eléctrica com as moléculas de água e atrai-as".

Agora só falta fazer a experiência para ver se funciona. Quem se arrisca?