A declaração de rendimentos, referentes ao ano de 2010, passíveis de IRS deve ser efectuada nos prazos seguintes:
Entregas em Papel:
1ª Fase – Entre 1 e 31 de Março para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – Entre 1 e 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas Via Electrónica:
1ª Fase – Entre 1 e 30 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – Entre 1 e 31 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
O Pai do Bicho sugere que cumpra os prazos para evitar penalizações.
Entregas em Papel:
1ª Fase – Entre 1 e 31 de Março para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – Entre 1 e 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas Via Electrónica:
1ª Fase – Entre 1 e 30 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – Entre 1 e 31 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
O Pai do Bicho sugere que cumpra os prazos para evitar penalizações.
Sem comentários:
Enviar um comentário