quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

IRS - PRAZO DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES

A declaração de rendimentos, referentes ao ano de 2010, passíveis de IRS deve ser efectuada nos prazos seguintes:

Entregas em Papel:
1ª Fase – Entre 1 e 31 de Março para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – Entre 1 e 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);

Entregas Via Electrónica:
1ª Fase – Entre 1 e 30 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – Entre 1 e 31 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);

O Pai do Bicho sugere que cumpra os prazos para evitar penalizações.

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