A declaração de rendimentos, referentes ao ano de 2009, passíveis de IRS deve ser efectuada nos prazos seguintes:
Entregas em Papel:
1ª Fase – De 1 de Fevereiro a 15 de Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas Via Electrónica:
1ª Fase – De 10 de Março a 15 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
O Pai do Bicho recomenda que cumpra os prazos.
Este ano ainda não foi divulgado qual o prazo para devoluções de IRS. Recorda-se no entanto, que o reembolso só será entregue caso não existam divergências no que respeita aos rendimentos ou retenções na fonte, ou ainda nas situações em que o contribuinte não tenha dívidas fiscais em fase de cobrança coerciva, que datam até ao último dia de 2009.
Entregas em Papel:
1ª Fase – De 1 de Fevereiro a 15 de Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas Via Electrónica:
1ª Fase – De 10 de Março a 15 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
2ª Fase – De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
O Pai do Bicho recomenda que cumpra os prazos.
Este ano ainda não foi divulgado qual o prazo para devoluções de IRS. Recorda-se no entanto, que o reembolso só será entregue caso não existam divergências no que respeita aos rendimentos ou retenções na fonte, ou ainda nas situações em que o contribuinte não tenha dívidas fiscais em fase de cobrança coerciva, que datam até ao último dia de 2009.
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