quinta-feira, 11 de março de 2010

REEMBOLSO DO IRS



Começou ontem a possibilidade de declarar por via electrónica os rendimentos de trabalho dependente ou pensões referente ao ano de 2009.
Está previsto que a devolução do imposto cobrado a mais ocorrerá até ao 20º. dia após a submissão da declaração.
Apesar de ter sido notícia não ser possível à Direcção Geral dos Impostos proceder ao referido reembolso no prazo previsto pelo facto do Orçamento do Estado não estar ainda aprovado, o Ministério das Finanças assegurou em comunicado que se mantém o prazo de 20 dias, 'desde que seja indicado um NIB válido (no caso da entrega conjunta, o NIB deve corresponder a uma conta titulada pelos dois contribuintes) e a liquidação não fique pendente de qualquer medida de controlo interno de cariz automático'. O Pai do Bicho espera que assim aconteça.
Recorda-se no entanto, que o reembolso só será entregue caso não existam divergências no que respeita aos rendimentos ou retenções na fonte, ou ainda nas situações em que o contribuinte não tenha dívidas fiscais em fase de cobrança coerciva, que datam até ao último dia de 2009.
O
Pai do Bicho
permite-se lançar o aviso que este ano ainda será normal que muitos contribuintes sejam reembolsados, mas no próximo, fazendo fé nas medidas preconizadas no PEC, os contribuintes ficarão mais pobres porque certamente vão ter que acrescentar mais uns euros às retenções na fonte. É a crise!

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