De acordo com informação da DGCI, o reembolso do IRS 2010, declarado em 2011, será processado através de transferência bancária, até 20 dias após a entrega da declaração electrónica do IRS e até início de Julho, para os contribuintes que entregaram em formato papel, desde que:
- A declaração não contenha nenhum erro que impeça a sua validação central;
- Tenha sido indicado um NIB válido;
- Não existam quaisquer dívidas fiscais à data de 31.12.10, de acordo com o estabelecido no art. 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Não esteja em causa a aplicação do regime dos Residentes Não Habituais (novo Anexo L da declaração) nem a imputação de rendimentos associados ao regime da transparência fiscal (Anexo D);
- A declaração não fique pendente de nenhuma medida de controlo automático da liquidação ou qualquer outra situação pontual que necessite de esclarecimentos adicionais, prévios à sua liquidação.
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