Vêm aí as férias e com elas as viagens que se desejam livres de acidentes, mas nem sempre assim acontece.
Para obviar eventuais prejuízos decorrentes de sinistros cuja responsabilidade deve ser imputada às concessionárias de auto-estradas, é oportuno lembrar que convém não ignorar o preceituado da legislação que defende o interesse das vítimas.
Por vezes aparecem nas auto-estradas objectos estranhos às mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela sua manutenção e condições de segurança. Estas situações podem provocar acidentes causando danos pessoais e materiais. Contudo, se isto acontecer, deve ser exigida a presença da brigada de trânsito.
Os empregados da empresa concessionária poderão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... No entanto e conforme a Lei 24/2007, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas (tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), as vítimas de sinistros só poderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
Evitar a presença das autoridades é uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar as devidas indemnizações por danos causados a terceiros.
No caso de acidente da responsabilidade da concessionária,
Para obviar eventuais prejuízos decorrentes de sinistros cuja responsabilidade deve ser imputada às concessionárias de auto-estradas, é oportuno lembrar que convém não ignorar o preceituado da legislação que defende o interesse das vítimas.
Por vezes aparecem nas auto-estradas objectos estranhos às mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela sua manutenção e condições de segurança. Estas situações podem provocar acidentes causando danos pessoais e materiais. Contudo, se isto acontecer, deve ser exigida a presença da brigada de trânsito.
Os empregados da empresa concessionária poderão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... No entanto e conforme a Lei 24/2007, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas (tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), as vítimas de sinistros só poderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
Evitar a presença das autoridades é uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar as devidas indemnizações por danos causados a terceiros.
No caso de acidente da responsabilidade da concessionária,
*É IMPERIOSA A PRESENÇA DAS AUTORIDADES*
NÃO LEVAR EM CONTA ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR CENTENAS OU MILHARES DE EUROS.
Boas viagens!
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