terça-feira, 5 de janeiro de 2010

TAXAS MODERADORAS - Isenções

Desde o passado dia de 1 Janeiro que os portugueses deixaram de pagar cinco euros por cada dia de internamento (até ao limite de dez dias) num estabelecimento público de saúde e dez euros por cada acto cirúrgico que não exija internamento, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Certamente todos os portugueses ouviram falar desta revogação, mas nem todos conhecerão todas as situações passíveis de isenção do seu pagamento.
Por isso, o Pai do Bicho entendeu oportuno difundir essa importante informação

Eis as isenções actualmente em vigor:
Grávidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar;
Crianças até aos 12 anos, inclusive;
Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
Beneficiário de subsídio mensal vitalício;
Pensionistas cuja pensão seja igual ou menor do que o salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
Desempregados, inscritos nos centros de emprego, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
Beneficiário de prestação de carácter eventual, por situação de carência, paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
Os internados em lares para crianças e jovens, privados do meio familiar normal; Trabalhadores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50 %;
As vítimas de violência doméstica;
Os beneficiários do rendimento social de inserção;
Pessoas com: insuficiência renal crónica, diabetes, hemofilia, doença de parkinson, tuberculose, SIDA ou seropositividade, doenças do foro oncológico, paramiloidose, doença de hansen, espondilite anquilosante e esclerose múltipla; Dadores benévolos de sangue;
Pessoas com doença mental crónica;
Pessoas com alcoolismo crónico e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde, que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução da esperança de vida;
Os bombeiros;
Outros casos determinados em legislação especial.
Nota: A isenção do pagamento da taxa moderadora deve ser provada apresentando como comprovativo o cartão de utente ou um documento emitido pelos serviços oficiais competentes.

Legislação aplicável:
Lei de Bases da Saúde - aprovada pela Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 173/2003 de 1 de Agosto
Portaria n.º 395-A/2007 de 30 de Março
Portaria n.º 1637/2007 de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 79/2008 de 8 de Maio
Portaria n.º 34/2009 de 15 de Janeiro
Fica a informação...

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