terça-feira, 8 de março de 2011

IRS - CRIANÇAS CONTRIBUINTES

A identificação fiscal de "descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários" passa a ser obrigatória já na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS relativa a 2010.
Para que todas as crianças, bebés incluídos, possam constar como dependentes nas declarações fiscais dos respectivos país e/ou tutores, terão de ter obrigatoriamente atribuído um número de contribuinte (NIF ou Número de Identificação Fiscal).
O Pai do Bicho chama a atenção para os contribuintes que têm filhos pequenos, que terão de inscrever obrigatoriamente as suas crianças nas Finanças até final de Março de 2011 .
Passa também a ser obrigatória a identificação fiscal, nas facturas emitidas nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado, ainda que menores de idade.
É possível pedir junto da repartição de finanças mais próxima a emissão de um número de contribuinte, apresentando, por exemplo, a certidão de nascimento. Não haverá de facto emissão de qualquer cartão, mas será entregue uma folha A4 com a indicação do respectivo número de identificação fiscal, o mesmo número que virá a constar do Cartão do Cidadão no momento em que este vier a ser efectivamente pedido.
Podem também requerer o Cartão do Cidadão para os vossos filhos. As crianças até aos seis anos terão de pagar 7,5€ pelo Cartão do Cidadão. Para idades superiores o custo é de 15€, ou seja, o mesmo preço pago por um adulto. O Cartão do Cidadão é válido por 5 anos.

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