“As inspecções periódicas obrigatórias a veículos, tanto a primeira como as subsequentes, vão passar a ter como prazo limite para a sua realização, não o mês mas o dia do mês correspondente à primeira matrícula”, refere um comunicado do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Tendo em conta que mensalmente se realizam cerca de 400.000 inspecções, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção visa permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos nos Centros de Inspecção.
As alterações dos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, aprovadas em Conselho de Ministros a 23 de Maio, prevêem ainda o alargamento de dois para três meses do período em que é possível pedir a antecipação das inspecções.
Tendo em conta que mensalmente se realizam cerca de 400.000 inspecções, a fixação do dia em que o veículo foi matriculado pela primeira vez como data limite para a inspecção visa permitir uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos nos Centros de Inspecção.
As alterações dos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, aprovadas em Conselho de Ministros a 23 de Maio, prevêem ainda o alargamento de dois para três meses do período em que é possível pedir a antecipação das inspecções.
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