
Para obviar eventuais prejuízos decorrentes de sinistros cuja responsabilidade deve ser imputada às concessionárias de auto-estradas, é oportuno lembrar que convém não ignorar o preceituado da legislação que defende o interesse das vítimas.
Por vezes aparecem nas auto-estradas objectos estranhos às mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela sua manutenção e condições de segurança. Estas situações podem provocar acidentes causando danos pessoais e materiais. Contudo, se isto acontecer, deve ser exigida a presença da brigada de trânsito.
Os empregados da empresa concessionária poderão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... No entanto e conforme a Lei 24/2007, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas (tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), as vítimas de sinistros só poderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
Evitar a presença das autoridades é uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar as devidas indemnizações por danos causados a terceiros.
No caso de acidente da responsabilidade da concessionária,
*É IMPERIOSA A PRESENÇA DAS AUTORIDADES*
NÃO LEVAR EM CONTA ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR CENTENAS OU MILHARES DE EUROS.
Boas viagens!
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