
O tribunal deu como provado o crime de corrupção activa mas da prática de acto lícito e não ilícito. A sentença foi de 25 dias de multa a 200 euros cada, no total de cinco mil euros.

Será que uma "névoa" impediu o juiz de proferir uma sentença mais pesada, ou será que o código penal prevê para estes casos apenas a pena que foi aplicada? A ser assim, parecem ter legitimidade aqueles lugares comuns que se ouvem nas "conversas de café", como por exemplo:
-" Então o homem corrompe e não vai preso?"
- "Se fosse um pobre trabalhador ia para a cadeia;"
- "A justiça protege os poderosos;"
- "Os políticos fazem as leis à sua medida e para se protegerem;"
- "Afinal o crime compensa;"
- "A Justiça é uma palhaçada".
Ficámos todos a saber que a tabela dos tribunais para a pena de crimes de corrupção é apenas de 2,5% do valor do suborno. Cabe agora aos agentes de corrupção activa e passiva decidirem se valerá a pena arriscarem pena tão leve.
A penar continua o cidadão comum, que no confronto com a Justiça quase sempre sai a perder.
Aos olhos do povo a Justiça é morosa, cara e "injusta".
Sem Justiça não haverá democracia.
É PENA!
A penar continua o cidadão comum, que no confronto com a Justiça quase sempre sai a perder.
Aos olhos do povo a Justiça é morosa, cara e "injusta".
Sem Justiça não haverá democracia.
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