quinta-feira, 21 de maio de 2009

SEGURANÇA SOCIAL DOS FUTEBOLISTAS

Jogadores de Futebol...o regime fiscal "especial"
por Henrique Neto

"O futebol nacional "movimenta" todos os anos várias centenas de milhões de euros…no entanto, devido às “particularidades” desta profissão, vigora um regime "especial" fiscal, no que diz respeito aos “descontos” para a Segurança Social!
De facto é sobre um 1/5 da remuneração “efectiva” dos Jogadores, que os Clubes de Futebol suportam “apenas” uma taxa de 17,5% (inferior aos 23,75% que o comum dos patrões paga) enquanto que, os Jogadores descontam 11% (igual à dos restantes trabalhadores por conta de outrem).
Como nem tudo são "rosas"…os Jogadores de Futebol não tem direito ao subsídio de doença…daí a "obrigatoriedade" de os seus Clubes possuírem seguros de doença e de acidentes pessoais.
Nas restantes prestações sociais, os jogadores partilham os mesmos "direitos" que os restantes trabalhadores.
Comentário: É pena que não partilhem os mesmos salários..."

(Transcrição do Diário Digital - 21-05-2009)

Ao ler este artigo, o "Pai do Bicho" imaginou de imediato o sentimento de revolta daqueles que consideram excessivo o nível das remunerações dos futebolistas.
Embora o "Pai do Bicho" não tenha procuração dos "homens da bola", gostaria de tecer algumas considerações na tentativa de desmontar a mensagem injusta que o autor do artigo pode induzir nos leitores.
É verdade que os profissionais de futebol que auferem altos rendimentos são apenas uma escassa minoria, com a agravante de em muitas situações acumularem vários meses de salários em atraso.
É verdade que os futebolistas exercem uma profissão de desgaste rápido e terão que saber gerir as suas poupanças e profissão enquanto no activo e após "arrumarem as botas"
É verdade que este regime fiscal é especial, mas não devemos escamotear que os direitos dos contribuintes do regime geral são mais alargados.
É verdade que a maior parte destes futebolistas não recorrem ao Serviço Nacional de Saúde porque dispõem de médicos nos seus clubes.
É verdade que aqueles que mais tarde requeiram a pensão de reforma à Caixa Nacional de Pensões apenas terão direito a uma pensão calculada em função do tempo e valor das suas contribuições e nada mais.
Nestas condições será este "regime especial" desajustado?
Pode-se até não gostar de futebol e invejar os privilégios de alguns futebolistas, mas isso não dá ao articulista o direito generalizar situações e omitir dados importantes e essenciais para que os leitores formem a sua opinião.
O "Pai do Bicho" não conhece as intenções do autor do artigo, que é um excelente exemplo de ignorância na matéria tratada ou, (um pouco pior) pura manipulação da opinião pública. Talvez um pouco de honestidade intelectual não lhe fizesse mal.

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