Sabia que os proprietários dos veículos não são obrigados a circular com o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação?
Apesar do Código do IUC determinar que os órgãos de polícia são competentes para a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas por aquele código, no qual se insere o pagamento do imposto, esta não pode ser realizada directamente através do comprovativo do pagamento ou de isenção.
Esta incongruência surge porque no Código do IUC não está prevista qualquer norma que obrigue à apresentação do referido comprovativo ou de uma qualquer isenção, como acontecia no caso do Imposto Municipal sobre Veículos e dos Impostos de Circulação.
Para saber mais, ver:
http://www.anecra.pt/gabecono/pdf/Circular207-2008.pdf
Esta incongruência surge porque no Código do IUC não está prevista qualquer norma que obrigue à apresentação do referido comprovativo ou de uma qualquer isenção, como acontecia no caso do Imposto Municipal sobre Veículos e dos Impostos de Circulação.
Para saber mais, ver:
http://www.anecra.pt/gabecono/pdf/Circular207-2008.pdf
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