domingo, 6 de julho de 2008

PEQUENOS INVESTIDORES PROTEGIDOS


Já aconteceu a muito boa gente dirigir-se ao seu Banco com a finalidade de investir pequenas poupanças e ser-lhe "vendido" um produto financeiro que envolve risco de capital, do qual não se apercebeu ou não avaliou devidamente no acto de subscrição. O arrependimento surgirá irremediavelmente tarde de mais, ou seja na data de vencimento do produto que lhe fora vendido, ao verificar que o montante resgatado é inferior ao valor inicialmente investido.
Cabe aqui uma pequena recomendação. No acto de subscrição dum produto financeiro, o investidor deve pedir sempre a respectiva ficha técnica e analisá-la atenciosamente.
Para impedir surpresas penalizantes aos pequenos investidores, a CMVM e o Banco de Portugal em articulação com o Ministério das Finanças implementaram a Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF), que entre outras coisas obriga os Bancos a traçar o perfil dos seus clientes investidores de modo a que os produtos financeiros oferecidos estejam em consonância com a classificação que lhes foi atribuída (vide aviso do Banco de Portugal nº. 2/2007).
Esta medida visa um alto nível de protecção ao investidor, evitando conflitos e prejuízos sempre desagradáveis.
Uma parte significativa dos "posts" publicados na "blogosfera" revelam o descontentamento dos seus autores que criticam "más políticas" que vão surgindo no quotidiano e raramente se enaltece aquilo que é positivo.
APLAUSOS PARA ESTA MEDIDA.

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