Perante notícias veiculadas nos últimos dias pela imprensa de todos os cantos do mundo, dando conta da falência de algumas instituições bancárias em consequência da crise financeira que parece ter-se instalado, muitos portugueses se interrogam se as poupanças que depositaram no seu banco correm algum risco na eventualidade de se verificar a sua falência.
O "Pai do Bicho" tentou apurar se há algum instrumento que proteja os depositantes e está em condições de avançar com algumas informações úteis.
É verdade que a falência de um banco é uma possibilidade que não deve ser colocada de parte. Admitindo que tal possa vir a acontecer e para defesa dos depositantes, o Decreto-Lei nº. 298/92 de 31 de Dezembro, criou o Fundo de Garantia de Depósitos, que iniciou a sua actividade em Dezembro de 1994.
A principal missão deste Fundo consiste em garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 25.000 euros por cada banco e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
O Fundo de Garantia de Depósitos não cobre riscos sobre depósitos constituídos em nome de fundos de investimento, fundos de pensões ou noutras instituições de investimento colectivo.
Atendendo às circunstâncias o "Pai do Bicho" aconselha quem tem poupanças com valor superior a 25.000 euros, que distribua esse valor por vários bancos de modo a que o limite garantido pelo Fundo não seja ultrapassado. É também recomendável que as poupanças sejam canalizadas para os tradicionais depósitos a prazo em detrimento de fundos complexos, que nalguns casos nem os próprios bancos garantem o capital investido.
Esperemos no entanto que não surjam as ditas falências; mas se tal acontecer, resta-nos confiar que o Fundo de Garantia de Depósitos funcione mesmo.
O "Pai do Bicho" tentou apurar se há algum instrumento que proteja os depositantes e está em condições de avançar com algumas informações úteis.
É verdade que a falência de um banco é uma possibilidade que não deve ser colocada de parte. Admitindo que tal possa vir a acontecer e para defesa dos depositantes, o Decreto-Lei nº. 298/92 de 31 de Dezembro, criou o Fundo de Garantia de Depósitos, que iniciou a sua actividade em Dezembro de 1994.
A principal missão deste Fundo consiste em garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 25.000 euros por cada banco e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
O Fundo de Garantia de Depósitos não cobre riscos sobre depósitos constituídos em nome de fundos de investimento, fundos de pensões ou noutras instituições de investimento colectivo.
Atendendo às circunstâncias o "Pai do Bicho" aconselha quem tem poupanças com valor superior a 25.000 euros, que distribua esse valor por vários bancos de modo a que o limite garantido pelo Fundo não seja ultrapassado. É também recomendável que as poupanças sejam canalizadas para os tradicionais depósitos a prazo em detrimento de fundos complexos, que nalguns casos nem os próprios bancos garantem o capital investido.
Esperemos no entanto que não surjam as ditas falências; mas se tal acontecer, resta-nos confiar que o Fundo de Garantia de Depósitos funcione mesmo.
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